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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/12/1998 por BAYER CROPSCIENCE AG, processo nº 821262157, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821262157
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/12/1998
Data da concessão30/04/2002
Vigência até30/04/2012
TitularBAYER CROPSCIENCE AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PREPARADOS DE DIAGNÓSTICOS PARA USO CIENTÍFICO NA AGRICULTURA; SUBSTÂNCIAS DE DIAGNÓSTICOS, A SABER, REAGENTES PARA USO CIENTÍFICO NA AGRICULTURA; KITS CONSISTINDO PRIMORDIALMENTE EM PREPARADOS DE DIAGNÓSTICOS OU SUBSTÂNCIAS DE DIAGNÓSTICOS PARA USO CIENTÍFICO NA AGRICULTURA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821262157 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2192
  2. 26/05/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BAYER CROPSCIENCE GMBH código 565 · RPI 2003
  3. 21/03/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1837
  4. 30/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1634
  5. 09/10/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1605
  6. 23/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1468

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