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SEDRESIN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/03/1989 por BAYER CROPSCIENCE AG, processo nº 814738966, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814738966
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/03/1989
Data da concessão26/06/1990
Vigência até26/06/2010
TitularBAYER CROPSCIENCE AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814738966 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 19/07/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BAYER CROPSCIENCE GMBH código 565 · RPI 2115
  3. 08/09/2010 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE DA CESSIONÁRIA EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM. * INT. VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS. código 698 · RPI 2070
  4. 21/03/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1837
  5. 27/04/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1738
  6. 11/03/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED SCHERING AKTIENGESELLSCHAFT (DE) *INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1371
  7. 26/06/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN. código 400 · RPI 1024
  8. 09/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1001
  9. 05/09/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 985

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