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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/03/1999 por PPG INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA., processo nº 821253964, nas classes 02. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821253964
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/1999
Data da concessão30/07/2002
Vigência até30/07/2012
TitularPPG INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular43.996.693/0001-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

AGLUTINANTES PARA TINTAS, ANTICRUSTAÇÃO (TINTA) ESMALTES PARA TINTAS, ESMALTES (VERNIZES)ESPESSANTES PARA TINTAS, GOMAS DE RESINAS, AGLUTINANTES PARA TINTAS, TINTURAS, REVESTIMENTOS (TINTAS) REVESTIMENTOS PARA TETOS, RESINAS NATURAIS (EM BRUTO) ÓLEOS ANTI FERRUGEM, PRESERVATIVOS C/ FERRUGEM.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821253964 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2218
  2. 07/12/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - TINTAS IDEAL S.A código 565 · RPI 2083
  3. 29/06/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - RENNER SAYERLACK S/A código 565 · RPI 2060
  4. 22/06/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2059
  5. 30/07/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1647
  6. 12/03/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1627
  7. 11/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1479

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