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SUPERMED

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/12/1998 por SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA., processo nº 821246542. Registro em vigor até 03/08/2030.

Número do processo821246542
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/12/1998
Data da concessão03/08/2010
Vigência até03/08/2030
TitularSUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular30.489.359/0001-35
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 10, 20, 40

Serviços médicos e auxiliares. Serviços odontológicos e auxiliares. Serviços de psicologia, de assistência social, fonoaudiologia, fisioterapia e similares. Serviços médicos e auxiliares. Serviços odontológicos e auxiliares. Serviços de psicologia, de assistência social, fonoaudiologia, fisioterapia e similares. Serviços médicos e auxiliares. Serviços odontológicos e auxiliares. Serviços de psicologia, de assistência social, fonoaudiologia, fisioterapia e similares.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821246542 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200139797 (22/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Cedente: </b>SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA. [BR] <br /><b>Cessionário: </b>SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2592
  2. 31/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190444371 (27/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ORION PROMOÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /> código IPAS270 · RPI 2556
  3. 19/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160038378 (26/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Cessionário: </b>ORION PROMOÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2450
  4. 03/11/2010 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DE REGISTRO DE MARCA, PUBLICADO NA RPI 2072, DE 21/09/2010, TENDO EM VISTA DUPLICIDADE DE DESPACHO. código 795 · RPI 2078
  5. 21/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2072
  6. 03/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 2065
  7. 06/04/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 2048
  8. 13/10/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BEP - BARROCA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. código 235 · RPI 2023
  9. 18/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SUPERMED ASSISTÊNCIA MÉDICA DOMICILIAR S/C LTDA. RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1903, DE 26/06/2007, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 235 · RPI 1941
  10. 26/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SUPERMED ASSISTÊNCIA MÉDICA DOMICILIAR S/C LTDA código 235 · RPI 1903
  11. 08/05/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.C/OP.820665711 código 241 · RPI 1896
  12. 24/07/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: SUPERMED-ASSISTÊNCIA MÉDICA S/C. LTDA. ( BR/MG ). código 009 · RPI 1594
  13. 17/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1467

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Classificação figurativa (Viena)