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SUPERMED PLANOS DE SAÚDE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/11/1997 por SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA., processo nº 820406082. Registro em vigor até 13/10/2029.

Número do processo820406082
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/11/1997
Data da concessão13/10/2009
Vigência até13/10/2029
TitularSUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA.
CNPJ do titular30.489.359/0001-35
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PLANOS DE SAÚDE".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 10, 20, 40

Serviços médicos e auxiliares. Serviços odontológicos e auxiliares. Serviços de psicologia, de assistência social, fonoaudiologia, fisioterapia e similares. Serviços médicos e auxiliares. Serviços odontológicos e auxiliares. Serviços de psicologia, de assistência social, fonoaudiologia, fisioterapia e similares. Serviços médicos e auxiliares. Serviços odontológicos e auxiliares. Serviços de psicologia, de assistência social, fonoaudiologia, fisioterapia e similares.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820406082 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200139797 (22/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Cedente: </b>SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA. [BR] <br /><b>Cessionário: </b>SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2592
  2. 16/06/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200139797 (22/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Esclareça a divergência existente entre os dados cadastrais do atual titular da marca em referência a inscrição no CNPJ/MF divergente apresentado na petição de transferência de titulares.<br /> código IPAS267 · RPI 2580
  3. 19/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190072334 (26/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ORION PROMOÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /> código IPAS270 · RPI 2515
  4. 19/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160038378 (26/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Cessionário: </b>ORION PROMOÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2450
  5. 13/10/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BEP - BARROCA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. código 565 · RPI 2023
  6. 13/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2023
  7. 18/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SUPERMED ASSISTÊNCIA MÉDICA DOMICILIAR S/C LTDA. RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1903, DE 26/06/2007, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 235 · RPI 1941
  8. 26/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SUPERMED ASSISTÊNCIA MÉDICA DOMICILIAR S/C LTDA código 235 · RPI 1903
  9. 25/10/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1816
  10. 07/11/2000 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. SUPERMED - ASSISTÊNCIA MÉDICA S/C LTDA ( BR/MG ). código 009 · RPI 1557
  11. 03/11/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INSTITUTO GERAL DE ASSISTENCIA SOCIAL EVANGELICA-IGASE código 235 · RPI 1504
  12. 15/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1447

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