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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/03/1999 por PERFETTI VAN MELLE S.P.A., processo nº 821236156, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821236156
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/03/1999
Data da concessão09/07/2002
Vigência até09/07/2012
TitularPERFETTI VAN MELLE S.P.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

MASSAS PARA BOLOS DOCES, CONFEITOS, SORVETES, DOCES, PASTILHAS, BALAS DE GOMA, BALAS PARA MASCAR, GOMAS DE MASCAR, GOMAS DE MASCAR ELÁSTICAS (DE BOLA), TOFES, GELÉIAS DE FRUTAS (CONFEITOS), ALCAÇUZ (CONFEITOS), CARAMELOS, PIRULITOS, BALAS DE MENTA, BALAS, CACAU, CHOCOLATE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821236156 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2201
  2. 17/09/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1654
  3. 09/07/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1644
  4. 02/04/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1630
  5. 11/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1479

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Classificação figurativa (Viena)