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POLIPISO

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 16/03/1999 por DANIELA CARVALHO DE SOUZA EPP, processo nº 821231090. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo821231090
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/03/1999
Data da concessão06/09/2011
Vigência até06/09/2021
TitularDANIELA CARVALHO DE SOUZA EPP
CNPJ/CPF do titular02.935.225/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 54, 56

Serviços de limpeza, conservação e imunização de imóveis e suas dependências e de logradouros públicos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821231090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120139464 (22/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DANIELA CARVALHO DE SOUZA EPP<br /><b>Procurador: </b>LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2382
  2. 05/04/2016 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 850110007679 (14/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>POLIPISO DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso V do mesmo dispositivo legal.<br /> código IPAS530 · RPI 2361
  3. 24/07/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850110007679 (visualizar no Portal INPI), de 14/10/2011 código 511 · RPI 2168
  4. 06/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2122
  5. 01/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.O CóDIGO 40 REFERENTE à CLASSE 37 (AN 051/81) FOI EXCLUíDO POR NãO EXISTIR ATIVIDADE CORRESPONDENTE NO OBJETO SOCIAL DECLARADO PELA REQUERENTE. código 351 · RPI 1856
  6. 31/01/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE 37.40/54/56 DEPOSITADA EM VISTA DA DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE APRESENTADA PELA REQUERENTE DO PEDIDO DE MARCA. código 090 · RPI 1830
  7. 26/03/2002 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA, POR SE TRATAR DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NÃO BENEFICIADA PELA REDUÇÃO DE RETRIBUIÇÃO, E APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL À ÉPOCA DO DEPÓSITO DE MARCA. código 025 · RPI 1629
  8. 27/03/2001 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. AUNIMARK MARCAS E PAT. código 230 · RPI 1577
  9. 11/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1479

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