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ROLLING STONES

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/11/1998 por MUSIDOR B. V., processo nº 821200887. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821200887
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/11/1998
Data da concessão
Vigência até
TitularMUSIDOR B. V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

PERFUMES; ÁGUAS DE TOUCADOR; ÁGUAS DE COLÔNIA; ÓLEOS ESSENCIAIS, COSMÉTICOS; PREPARADOS DE TOUCADOR; SABÕES; ARTIGOS DE TOUCADOR; ANTI-TRANSPIRANTES; DESODORANTES; LOÇÕES, ÓLEOS E PREPARADOS PARA APÓS O BARBEAR; PREPARADOS PARA OS CABELOS, O COURO CABELUDO, O CORPO, A PELE E AS UNHAS; XAMPÚS; CONDICIONADORES; PREPARADOS PARA O CUIDADO DA BELEZA, DO CORPO E DAS MÃOS; LOÇÕES PARA AS MÃOS E O CORPO; TINTURAS PARA OS CABELOS; PREPARADOS PARA O BANHO; SPRAYS CORPORAIS; LOÇÕES, ÓLEOS E PREPARADOS PARA USO ANTES DO BARBEAR.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821200887 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2002 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1665
  2. 17/07/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1593
  3. 05/01/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1461

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