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THE STONES

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/12/2001 por MUSIDOR B. V., processo nº 824234880, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824234880
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/12/2001
Data da concessão19/08/2008
Vigência até19/08/2018
TitularMUSIDOR B. V.
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DO VESTUÁRIO, CALÇADOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE), ARTIGOS E PRODUTOS DE CHAPELARIA INCLUÍDOS NESTA CLASSE .;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 19/08/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1963
  3. 23/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAçãO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1871, DE 14.11.2006, PARA REINCLUSãO DE CHAPELARIA NA ESPECIFICAçãO, COM A DEVIDA ADEQUAçãO DOS PRODUTOS ENQUADRADOS NA CLASSE. código 351 · RPI 1881
  4. 14/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO O SERVIÇO NÃO PERTENCENTE À NCL(7) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1871
  5. 26/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1629

Mesma marca em outras classes