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MARMON

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/10/1998 por ELETROFRIO REFRIGERAÇÃO LTDA., processo nº 821184407, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821184407
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/10/1998
Data da concessão14/05/2002
Vigência até14/05/2012
TitularELETROFRIO REFRIGERAÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular76.498.179/0001-10
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

BALCÕES, BIOMBOS, GÔNDOLAS, CHECK OUT (BALCÕES DE INSPEÇÃO DE MERCADORIA-), PRATELEIRAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821184407 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2206
  2. 06/02/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR, DE ACORDO COM O INCISO II DO ART. 142 DA LPI. código 690 · RPI 1883
  3. 14/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1636
  4. 21/08/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1598
  5. 26/01/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1464

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