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MARMON

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/10/1998 por ELETROFRIO REFRIGERAÇÃO LTDA., processo nº 821184393, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821184393
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/10/1998
Data da concessão06/04/2004
Vigência até06/04/2014
TitularELETROFRIO REFRIGERAÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular76.498.179/0001-10
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA REFRIGERAÇÃO COMERCIAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821184393 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 06/02/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR, DE ACORDO COM O INCISO II DO ART. 142 DA LPI. código 690 · RPI 1883
  3. 06/04/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. TENDO EM VISTA OS PRODUTOS ESPECIFICADOS O PROCESSO FOI RECLASSIFICADO PARA A NCL(8) 11, PARA UMA MELHOR ADEQUAçãO A CLASSIFICAçãO INTERNACIONAL EM VIGOR. código 400 · RPI 1735
  4. 06/04/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVI��O(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1735
  5. 12/03/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1627
  6. 12/03/2002 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DE RIGISTRO PUBLICADO NA RPI 1616 DE 26/12/2001 E DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1598 DE 21/08/2001, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA. código 795 · RPI 1627
  7. 26/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1616
  8. 21/08/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1598
  9. 26/01/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1464

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