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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/02/1999 por INTERCLINICAS PLANOS DE SAUDE S/A, processo nº 821173995, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821173995
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/02/1999
Data da concessão03/09/2002
Vigência até03/09/2012
TitularINTERCLINICAS PLANOS DE SAUDE S/A
CNPJ/CPF do titular60.680.865/0001-78
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

HOSPITAIS, SANATÓRIOS, HOSPÍCIOS, ASSISTÊNCIA MÉDICA, CLÍNICA MÉDICA, GERIÁTRICAS, CLÍNICAS DE CONVALESCENÇA, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO BIOLÓGICO, SERVIÇOS DE SAÚDE, INCLUINDO OFTOMOLOGISTA, SERVIÇOS DE PARTO, PSICÓLOGOS, ASSISTÊNCIA SOCIAL, FONOAUDIOLOGIA, FISIOTERAPIA, SERVIÇOS DE ENFERMAGEM, CIRÚRGIAS PLÁSTICAS, BANCO DE SANGUE E PRONTO SOCORRO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821173995 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2218
  2. 06/03/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1887
  3. 03/09/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1652
  4. 05/03/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1626
  5. 11/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1479

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