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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/02/2004 por INTERCLINICAS PLANOS DE SAUDE S/A, processo nº 826105025, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826105025
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/02/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularINTERCLINICAS PLANOS DE SAUDE S/A
CNPJ/CPF do titular60.680.865/0001-78
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Intermediação de planos médicos e de saúde; representação e comercialização de planos de assistência médico-hospitalares; venda e administração de planos de saúde e assistenciais; manutenção de sistema de pré-pagamento com finalidade de previdência e assistência; planos de cobertura; seguros saúde; corretagem, consultoria e informações sobre seguros de saúde; planos de saúde e de assistência médica, prestados em consultórios, enfermarias e centros médicos especializados, bem como, em redes hospitalares diferenciadas, incluindo consultas, exames e internações em apartamentos de livre escolha ou prestados na residência do próprio associado, venda e corretagem de planos e seguros de saúde, planos assistenciais, médicos e hospitalares revendo, inclusive, o reembolso/ressarcimento de valores aos seus associados, consultoria e informações sobre planos e seguros de saúde, inclusive a venda destes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826105025 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2008
  2. 09/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1979
  3. 06/03/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1887
  4. 02/03/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1730

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Classificação figurativa (Viena)