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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/01/1999 por SANTANDER INVESTMENT BANK, LTD., processo nº 821150120, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821150120
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/01/1999
Data da concessão08/11/2005
Vigência até08/11/2015
TitularSANTANDER INVESTMENT BANK, LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · BS

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

BANCÁRIOS E DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO; SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO DE POUPANÇA, DE EMPRÉSTIMO E DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO; SERVIÇOS DE SEGURO E RESSEGURO; CORRETAGEM DE SEGURO; CORRETAGEM E DISTRIBUIÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS; CORRESPONDENTES BANCÁRIOS; SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, ENVOLVENDO INFORMAÇÃO CADASTRAL E COBRANÇA E SERVIÇOS SIMILARES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821150120 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/10/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2389
  2. 22/05/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2159
  3. 08/11/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 450 · RPI 1818
  4. 21/06/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1798
  5. 19/10/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BANCO SANTANDER S.A. código 235 · RPI 1502
  6. 04/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1478

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