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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/01/1999 por SANTANDER INVESTMENT BANK, LTD., processo nº 821150154. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821150154
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/01/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularSANTANDER INVESTMENT BANK, LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · BS

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 10, 15, 16

DE ADMINISTRAÇÃO, LOCAÇÃO E AUXILIARES AO COMÉRCIO DE BENS IMÓVEIS; SERVIÇOS AUXILIARES AO COMÉRCIO DE MERCADORIAS, INCLUSIVE À IMPORTAÇÃO E À EXPORTAÇÃO; SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821150154 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI código 150 · RPI 1849
  2. 04/10/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESPECIFIQUE OS PRODUTOS DISTRIBUÍDOS COMERCIALMENTE PELA EMPRESA, E EFETUE O DESDOBRAMENTO DO PROCESSO, TENDO EM VISTA QUE "AVALIAÇÃO, LOCAÇÃO E VENDA COMERCIAL DE SHOPPING CENTERS" SÃO SERVIÇOS ENQUADRADOS NA CLASSE NCL(8) 36. código 090 · RPI 1813
  3. 21/06/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1798
  4. 19/10/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BANCO SANTANDER S.A. código 235 · RPI 1502
  5. 04/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1478

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