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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/1998 por Cervejaria Santa Catarina Ltda., processo nº 821141180, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821141180
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/10/1998
Data da concessão12/03/2002
Vigência até12/03/2022
TitularCervejaria Santa Catarina Ltda.
CNPJ/CPF do titular08.875.424/0001-01
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

ÁGUAS MINERAIS, BEBIDAS NÃO ALCOOLICAS, BEBIDAS A BASE DE SUCO DE FRUTAS (NÃO ALCOOLICAS), BEBIDAS ISOTÔNICAS, EXTRATO DE FRUTAS (NÃO ALCOOLICAS), SUCOS DE FRUTAS (NÃO ALCOOLICAS), SUCOS DE VEGETAIS E XAROPES PARA BEBIDAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821141180 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180194234 (09/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>CERVEJARIA SANTA CATARINA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2644
  2. 05/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190338656 (11/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CERVEJARIA SANTA CATARINA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda. e nomeado novo representante ANEL MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2548
  3. 09/10/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180194234 (09/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>CERVEJARIA SANTA CATARINA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade<br /> código IPAS360 · RPI 2492
  4. 09/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180322397 (18/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CERVEJARIA SANTA CATARINA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2492
  5. 05/06/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180133519 (14/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>D'MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/S LTDA.<br /><b>Procurador: </b>D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /> código IPAS577 · RPI 2474
  6. 08/05/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140059979 (03/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>TWENTIETH CENTURY FOX FILM CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2470
  7. 04/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130187923 (30/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Agostinho de Melo<br /><b>Cessionário: </b>Cervejaria Santa Catarina Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2387
  8. 19/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120104140 (04/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>AGOSTINHO DE MELO<br /><b>Cessionário: </b>LICENCIAR LICENCIAMENTOS LTDA ME.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TRANSFERÊNCIA ANOTADA<br /> código IPAS270 · RPI 2376
  9. 26/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120111989 (06/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>ABREVO DO BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>AGOSTINHO DE MELO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2351
  10. 29/07/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140059979 (03/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TWENTIETH CENTURY FOX FILM CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2273
  11. 12/03/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1627
  12. 24/07/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1594
  13. 12/01/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1462

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Classificação figurativa (Viena)