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DUFT

Designação definitivamente arquivada

Marca Mista depositada no INPI em 21/10/2021 por Ltd "DAFT TOBAKKO", processo nº 501629060, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo501629060
SituaçãoDesignação definitivamente arquivada
ApresentaçãoMista
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito21/10/2021
Data da concessão
Vigência até21/10/2031
TitularLtd "DAFT TOBAKKO"
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · RU

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Flavourings, other than essential oils, for use in electronic cigarettes; flavourings, other than essential oils, for tobacco; gas containers for cigar lighters; absorbent paper for tobacco pipes; cigarette paper; lighters for smokers; tobacco pouches; books of cigarette papers; humidors; matchboxes; firestones; cigar cutters; cigar holders; cigarette holders; mouthpieces for cigarette holders; tips of yellow amber for cigar and cigarette holders; ashtrays for smokers; spittoons for tobacco users; pipe racks for tobacco pipes; pipe cleaners for tobacco pipes; liquid solutions for use in electronic cigarettes; electronic cigarettes; cigarettes; cigarettes containing tobacco substitutes, not for medical purposes; cigarillos; cigars; tobacco jars; match holders; matches; oral vaporizers for smokers; tobacco; chewing tobacco; snuff; snuff boxes; herbs for smoking; tobacco pipes; pocket machines for rolling cigarettes; cigarette filters; cigarette tips; cigar cases; cigarette cases.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501629060 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2023 Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS773 · RPI 2722
  2. 06/12/2022 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos sobre os itens ?Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos; soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos ; cigarros eletrônicos? visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Alternativamente é possível substituir os produtos por itens compatíveis com a classe e aceitáveis pela lei nacional ou ainda, excluí-los. código IPAS772 · RPI 2709
  3. 07/06/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2683

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)