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SINHÁ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/09/1998 por CARAMURU ALIMENTOS S/A, processo nº 821100017. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821100017
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/09/1998
Data da concessão15/04/2008
Vigência até15/04/2028
TitularCARAMURU ALIMENTOS S/A
CNPJ/CPF do titular00.080.671/0001-00
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

Café.

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Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230335574 (18/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>PAULO CESAR DE OLIVEIRA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Cesar de Oliveira<br /> código IPAS577 · RPI 2745
  2. 25/10/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220449363 (07/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CARAMURU ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C<br /> código IPAS577 · RPI 2703
  3. 04/10/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190144815 (13/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>CARAMURU ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2700
  4. 13/08/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190144815 (13/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>CARAMURU ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade<br /> código IPAS360 · RPI 2536
  5. 24/04/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180422840 (17/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CARAMURU ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C<br /> código IPAS577 · RPI 2520
  6. 02/04/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190074784 (14/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>LILIAN DE MELO SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Procurador: </b>Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C<br /> código IPAS577 · RPI 2517
  7. 12/03/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160165350 (29/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>JENILSON OLIVEIRA MAGALHAES - ME<br /><b>Procurador: </b>Paulo Cesar de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2514
  8. 21/11/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160292521 (27/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>CARAMURU ALIMENTOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a comercialização dos produtos com a marca constante do Certificado de Registro. Esclarecimentos adicionais: Os documentos apresentados na petição de manifestação à caducidade nº 850160292521 não comprovam o uso da marca para o produto reivindicado, a saber, café. Apresente documentos hábeis e datados em que conste a marca como registrada e para o produto especificado.<br /> código IPAS267 · RPI 2498
  9. 17/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180118015 (03/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CARAMURU ALIMENTOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C<br /> código IPAS270 · RPI 2467
  10. 01/11/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160165350 (29/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JENILSON OLIVEIRA MAGALHAES - ME<br /><b>Procurador: </b>Paulo Cesar de Oliveira<br /> código IPAS338 · RPI 2391
  11. 04/12/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2187
  12. 13/11/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2184
  13. 10/03/2009 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810080151010 (visualizar no Portal INPI), de 13/10/2008 código 511 · RPI 1992
  14. 15/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1945
  15. 07/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1909
  16. 13/03/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 230 · RPI 1888
  17. 06/03/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CARAMURU ALIMENTOS DE MILHO LTDA código 235 · RPI 1887
  18. 05/06/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. NHÁ BENTA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA (BR/SP). código 009 · RPI 1587
  19. 22/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1459

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