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SINHÁ

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/2006 por CARAMURU ALIMENTOS S/A, processo nº 828752486, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828752486
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/09/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularCARAMURU ALIMENTOS S/A
CNPJ/CPF do titular00.080.671/0001-00
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Gelatina para alimentos; azeite de oliva comestível; azeite-de-dendê; azeitonas em conserva; batatas fritas; caldo de vegetais para a cozinha; caldos; preparações para fazer caldos; caldos concentrados; gordura de coco; óleo de coco; cogumelos em conserva; óleo de colza para uso alimentar; caldos concentrados; ervilhas em conserva; feijões em conserva; geléias de frutas; frutas cristalizadas; frutas em conserva; geléias comestíveis; óleo de girassol; gordura de coco; gorduras comestíveis; grãos de soja em conserva para uso alimentar; saladas de legumes; legumes em conserva; legumes enlatados; margarina; óleo de milho; óleos comestíveis; purê de tomate; sardinhas; óleo de sésanio; preparações para fazer sopa; caldo de vegetais para a cozinha.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828752486 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2016
  2. 24/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1994
  3. 24/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1868

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