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SACOLÃO OBA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/12/1998 por GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S/A, processo nº 821096605, nas classes 32. Registro em vigor até 26/04/2035.

Número do processo821096605
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/12/1998
Data da concessão26/04/2005
Vigência até26/04/2035
TitularGRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S/A
CNPJ do titular04.972.092/0001-22
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "SACOLÃO"

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

ÁGUA DE MESA, ÁGUA GASOSA, ÁGUA MINERAL, APERITIVOS NÃO ALCOÓLICAS, CERVEJA NÃO FERMENTADA, SUCOS DE FRUTAS NÃO ALCOÓLICOS, BEBIDAS ISOTÔNICAS, SODAS, SUCO DE TOMATE, XAROPES PARA BEBIDAS, BEBIDAS GASOSAS ACIDULADAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821096605 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250102396 (17/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S/A.<br /><b>Procurador: </b>Roque Aloísio Schardong<br /> código IPAS270 · RPI 2832
  2. 27/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230477944 (03/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S/A.<br /><b>Procurador: </b>Roque Aloísio Schardong<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2773
  3. 18/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180246349 (22/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S/A.<br /><b>Procurador: </b>Roque Aloísio Schardong<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERADOS NOME E ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2502
  4. 14/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150057703 (10/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA<br /><b>Procurador: </b>Roque Aloísio Schardong<br /> código IPAS270 · RPI 2371
  5. 14/02/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SUPER VAREJÃO DA FARTURA OBA LTDA código 565 · RPI 2145
  6. 17/11/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.INT. ROQUE ALOÍSIO SCHARDONG código 698 · RPI 2028
  7. 03/07/2007 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PET (SP) 021659, DE 20/06/05, DESISTÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA. INT.: ROQUE ALOISIO SCHARDONG. código 745 · RPI 1904
  8. 03/07/2007 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). RPI 1901, DE 12006/07, TENDO EM VISTA HAVER PET. DE DESISTÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA CADASTRADA. código 796 · RPI 1904
  9. 12/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - SUPER VAREJÃO DA FARTURA OBA LTDA código 565 · RPI 1901
  10. 26/04/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1790
  11. 30/10/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1608
  12. 02/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1469

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Classificação figurativa (Viena)