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AROMATEC

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/12/1998 por BELAROMA E ESSÊNCIAS LTDA ME, processo nº 821075691, nas classes 03. Registro em vigor até 30/04/2032.

Número do processo821075691
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/12/1998
Data da concessão30/04/2002
Vigência até30/04/2032
TitularBELAROMA E ESSÊNCIAS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular15.870.195/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUA DE COLÔNIA, ALVEJANTES (PRODUTOS -) [LAVANDERIA], DESINFETANTE (SABÃO -), DETERGENTE (AMÔNIA USADA COMO -), LIMPEZA DE VIDROS (LÍQUIDOS PARA -), PRODUTOS PARA ENXAGUAR A ROUPA [LAVANDERIA], PRODUTOS QUÍMICOS PARA AVIVAR AS CORES NA LAVAGEM DE ROUPA [USO DOMÉSTICO], SABÃO DESINFETANTE, SABÕES.;

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Andamento do processo no INPI

29 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2026 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301250114832 (21/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária ? Anulação de Deferimento de petição de caducidade - Ref: Processo nº 5110139-85.2025.4.02.5101 ? 12ª VF RJ - INPI 52402.015078/2025-66 - Registro de Marca 821075691 - AROMATEC<br /> código IPAS462 · RPI 2875
  2. 07/10/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230323979 (12/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AROMATEX EXTRACAO DE OLEOS ESSENCIAIS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por AROMATEX EXTRACAO DE OLEOS ESSENCIAIS LTDA - ME, em petição protocolada em 12/07/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida não apresentou qualquer documentação que comprove o uso efetivo do sinal marcário, apenas alegou que ?a marca jamais deixou de figurar no mercado?. Salienta-se que a requerida já havia sofrido processo de caducidade em 04/03/2015, tendo sido indeferida a petição na Segunda Instância e mantida a decisão na Justiça Federal. No entanto, trata-se de novo processo de caducidade, protocolado oito anos depois, tornando-se necessário, portanto, a análise da caducidade e a apresentação de novas provas de uso referentes ao novo período de investigação, a saber, de 12/07/2018 a 12/07/2023 (com obrigatoriedade a partir de 04/03/2020). De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...) fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: a) informa que não está utilizando a marca e não apresenta motivos justificados para o desuso; b) não apresenta contestações no prazo legal de 60 (sessenta) dias; c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão; ou d) simplesmente contesta, sem êxito, o legítimo interesse do requerente, sem embasar suas razões com prova efetiva de uso ou justificativa para o desuso da marca.? Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS669 · RPI 2857
  3. 10/06/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160222350 (05/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>KAIRO MULLER DONIZETE DOMICIANO FRANCA-ME<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de anotação da transferência.<br /> código IPAS235 · RPI 2840
  4. 11/03/2025 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190000777 (22/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária proposta por KMD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI-ME, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de BELAROMA E ESSÊNCIAS LTDA-ME, perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5012897-39.2019.4.02.5101 [Processo INPI nº 52402.004618/2019-38], objetivando a declaração de nulidade do ato de provimento ao recurso interposto contra o deferimento da caducidade do registro nº 821075691 e, alternativamente, a adjudicação do registro nº 821075691 em seu favor. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou improcedentes os pedidos autorais.<br /> código IPAS639 · RPI 2827
  5. 05/12/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230519165 (25/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Aditamento a petição (379.1)<br /><b>Requerente: </b>AROMATEX EXTRACAO DE OLEOS ESSENCIAIS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2761
  6. 08/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230323979 (12/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AROMATEX EXTRACAO DE OLEOS ESSENCIAIS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA<br /> código IPAS338 · RPI 2744
  7. 27/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210219888 (01/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BELAROMA E ESSENCIAS COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITARIOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Edemilson Pereira Lima<br /> código IPAS270 · RPI 2638
  8. 07/07/2020 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850160222350 (05/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>KAIRO MULLER DONIZETE DOMICIANO FRANCA-ME<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br /> código IPAS499 · RPI 2583
  9. 15/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190270937 (22/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>BELAROMA E ESSENCIAS COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITARIOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Edemilson Pereira Lima<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO e nomeado novo representante Edemilson Pereira Lima com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2545
  10. 28/05/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190000777 (22/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Anulatória de Ato Administrativo com Pedido Liminar proposta por KMD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELE-ME, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5012897-39.2019.4.02.5101.Referente ao Processo INPI nº 52402.004618/2019-38.<br /> código IPAS462 · RPI 2525
  11. 24/04/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190073262 (13/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>KMD IND. & COM. DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou A decisão do Presidente do INPI em recurso encerra a instância administrativa, nos termos do parágrafo 3º do art. 212 e do art. 215 da LPI.<br /> código IPAS428 · RPI 2520
  12. 26/02/2019 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850170094256 (28/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>Belaroma E Essências Ltda ME<br /><b>Procurador: </b>WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS370 · RPI 2512
  13. 24/04/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160222350 (05/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular: </b>KAIRO MULLER DONIZETE DOMICIANO FRANCA-ME<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento da anotação de transferência<br /> código IPAS360 · RPI 2468
  14. 21/11/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170094256 (28/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular: </b>Belaroma E Essências Ltda ME<br /><b>Procurador: </b>WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório de Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2446
  15. 12/09/2017 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800170260378 (11/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>BELAROMA E ESSÊNCIAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO<br /> código IPAS579 · RPI 2436
  16. 07/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170014943 (25/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Titular: </b>KAIRO MULLER DONIZETE DOMICIANO FRANCA-ME<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br /> código IPAS270 · RPI 2409
  17. 01/03/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150043904 (04/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>KAIRO MULLER DONIZETE DOMICIANO FRANCA-ME<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2408
  18. 18/10/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120223163 (19/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>KAIRO MULLER DONIZETE DOMICIANO FRANCA-ME<br /><b>Procurador: </b>MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 130 I DA LPI - TENDO EM VISTA O CEDENTE NÃO FAZER PARTES DAS RELAÇÕES PROCESSUAIS.<br /> código IPAS271 · RPI 2389
  19. 27/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120217019 (12/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO<br /><b>Cessionário: </b>BELAROMA E ESSÊNCIAS LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2386
  20. 28/06/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120217019 (12/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BELAROMA E ESSÊNCIAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>LUCILA LUPO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1 - APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROVANDO QUE A CESSIONÁRIA ENCONTRAVA-SE ATIVA NA ÉPOCA DO DOCUMENTO DE CESSÃO, UMA VEZ QUE, CONFORME CONSTA NA CLÁUSULA QUARTA DO CONTRATO SOCIAL, A CESSIONÁRIA INICIOU SUAS ATIVIDADES EM 05/06/2012, POSTERIOR AO DOCUMENTO DE CESSÃO (12/12/2011); 2 - PROVE QUE O Sr. FERNANDO DONIZETE FRANÇA TINHA PODERES PARA REPRESENTÁ-LA NO DOCUMENTO DE CESSÃO.<br /> código IPAS267 · RPI 2373
  21. 21/06/2016 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120223163 (19/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>KAIRO MULLER DONIZETE DOMICIANO FRANCA-ME<br /><b>Procurador: </b>MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>FICA ANULADO O DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2342 EM 24/11/2015, PARA REEXAME DA MATÉRIA.<br /> código IPAS403 · RPI 2372
  22. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120036842 (16/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>KAIRO MULLER DONIZETE DOMICIANO FRANCA-ME<br /><b>Procurador: </b>LUCILA LUPO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  23. 24/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120223163 (19/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA<br /><b>Cessionário: </b>KAIRO MULLER DONIZETE DOMICIANO FRANCA-ME<br /> código IPAS270 · RPI 2342
  24. 28/04/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150043904 (04/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>KAIRO MULLER DONIZETE DOMICIANO FRANCA-ME<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br /> código IPAS338 · RPI 2312
  25. 03/03/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110043488 (14/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>AROMATEC COMERCIAL FRANCA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br /> código IPAS271 · RPI 2304
  26. 17/01/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - AROMATEC COMERCIAL FRANCA LTDA ME código 565 · RPI 2141
  27. 30/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1634
  28. 09/10/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1605
  29. 09/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1466

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