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JANDAINHA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/09/1998 por SUCOS DO BRASIL S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, processo nº 821063502, nas classes 29. Registro em vigor até 04/09/2031.

Número do processo821063502
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/09/1998
Data da concessão04/09/2001
Vigência até04/09/2031
TitularSUCOS DO BRASIL S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CNPJ/CPF do titular05.919.420/0001-90
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

LEITE, BEBIDAS LÁCTEAS COM PREDOMINÂNCIA DO LEITE, CREMES DE LEITE, COALHOS, COALHADAS, IOGURTES, MANTEIGA, QUEIJOS, REQUEIJÃO, NATA.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230009734 (15/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a averbação que foi distribuída, no dia 10/05/2019 e admitida em juízo, a Ação de Execução de Título Extrajudicial, sob o nº 1043726-37.2019.8.26.0100, à 42ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: GLOBAL MOBILINEA S/A - exequente, e ANA MARIA PINTO FIGUEIREDO, ANTONIO CLAUDIO GOMES FIGUEIREDO, ANTONIO EUGÊNIO PINTO FIGUEIREDO, ESPÓLIO DE MARLIS MARIA PINTO FIGUEIREDO, JOSÉ LUIZ EDUARDO PINTO FIGUEIREDO, MARIA CATHERINE FIGUEIREDO FREIRE, MARIA CRISTINA FIGUEIREDO SOBRAL, MARIA ISABEL FIGUEIREDO RIBEIRO(HERDEIRA DA CO-EXECUTADA MARLIS MARIA PINTO FIGUEIREDO), MARINA CLAUDIA PINTO FIGUEIREDO e SUCOS DO BRASIL S/A - executados, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Processo nº 1043726-37.2019.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.008819/2023-91.<br /> código IPAS462 · RPI 2747
  2. 14/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220486488 (31/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SUCOS DO BRASIL SA<br /><b>Procurador: </b>Jean Wellington Monteiro Tinel<br /><b>Cedente: </b>SÃO JOSÉ BRANDING MANAGEMENT - EIRELI - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SUCOS DO BRASIL S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL<br/> código IPAS270 · RPI 2723
  3. 28/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210300809 (02/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SÃO JOSÉ BRANDING MANAGEMENT - EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Jean Wellington Monteiro Tinel<br /> código IPAS270 · RPI 2647
  4. 17/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170028552 (10/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Jean Wellington Monteiro Tinel<br /><b>Cessionário: </b>SÃO JOSÉ BRANDING MANAGEMENT - EIRELI - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2467
  5. 22/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110144737 (05/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SUCOS DO BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>JEAN WELLINGTON MONTEIRO TÍNEL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2272
  6. 18/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - JANDAIA INDÚSTRIA LTDA. código 565 · RPI 1941
  7. 04/09/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1600
  8. 24/04/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1581
  9. 08/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1457

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