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JANDAINHA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/09/1998 por SUCOS DO BRASIL S/A, processo nº 821063499, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821063499
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/09/1998
Data da concessão04/09/2001
Vigência até04/09/2011
TitularSUCOS DO BRASIL S/A
CNPJ/CPF do titular05.919.420/0001-90
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AÇÚCAR, ADOÇANTES NATURAIS, AÇÚCAR CRISTALIZADO, BOMBONS, CARAMELOS, CHOCOLATE, CONFEITOS, CREMES GELADOS, GELÉIAS DE FRUTAS [CONFEITOS], GELÉIA REAL PARA CONSUMO HUMANO, EXCETO PARA USO MEDICINAL, GOMAS DE MASCAR, MEL, MELAÇOS, PUDINS, SORVETES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821063499 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/12/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2137
  2. 21/06/2011 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI. código 900 · RPI 2111
  3. 29/03/2011 Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento. QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA EM LIDE. código 670 · RPI 2099
  4. 26/01/2010 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810090195259 (visualizar no Portal INPI), de 16/04/2009 código 552 · RPI 2038
  5. 18/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - JANDAIA INDÚSTRIA LTDA. código 565 · RPI 1941
  6. 04/09/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1600
  7. 24/04/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1581
  8. 08/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1457

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