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MARICULTURA

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/1998 por MARICULTURA DA BAHIA S/A., processo nº 821061402. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo821061402
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/09/1998
Data da concessão22/04/2008
Vigência até22/04/2018
TitularMARICULTURA DA BAHIA S/A.
CNPJ do titular13.120.027/0001-60
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10, 20

Carnes, aves e ovos para alimentação. Peixes e demais frutos do mar. Carnes, aves e ovos para alimentação. Peixes e demais frutos do mar.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821061402 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850150235657 (16/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular: </b>VALENÇA DA BAHIA MARICULTURA S/A<br /><b>Procurador: </b>Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto decorrente da publicação de decisão judicial declarando a nulidade da marca.<br /> código IPAS699 · RPI 2432
  2. 01/08/2017 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170000436 (18/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apelações desprovidas. Mantida a sentença proferida para: (a) extinguir o processo sem exame de mérito com relação aos registros 821303961 e 821061399, diante da falta de interesse de agir; (b) declarar a nulidade do registro n.º 821061402 da empresa ré, e, por consequência, determinar a abstenção do uso da marca objeto do referido registro pela demandada; (c) determinar que o INPI apostile o registro n.º 821061410 da empresa ré afim que dele conste ressalva de não exclusividade de uso do elemento nominativo; (d) determinar que o INPI dê prosseguimento no exame do pedido de registro 902645188 da autora; (e) e julgado improcedente o pedido de restabelecimento do registro n.º 820480525 da autora na forma originalmente concedida. Ação Ordinária 31ª VF/RJ n.º 0016921-45.2012.4.02.5101 INPI n.º 52400.027831/2012-61.<br /> código IPAS639 · RPI 2430
  3. 18/07/2017 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150235657 (16/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular: </b>VALENÇA DA BAHIA MARICULTURA S/A<br /><b>Procurador: </b>Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição sobrestada. Aguardando exame de notificação judicial sinalizado através de documento 301170000436.<br /> código IPAS227 · RPI 2428
  4. 05/04/2016 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160000363 (16/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PROCESSO Nº 0016921-45.2012.4.02.5101 (2012.51.01.016921-0). 31ª PRIMEIRA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO. DEFERIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DETERMINAR A IMEDIATA SUSPENSÃO DOS EFEITOS DOS REGISTROS Nº 821061402, Nº 821303961 E A INCLUSÃO DE RESSALVA PELO INPI NO REGISTRO Nº 821061410.<br /> código IPAS462 · RPI 2361
  5. 05/06/2012 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ANULATÓRIADE ATOS ADMINISTARTIVOS C/C NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA. TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF (RJ) - Nº 0016921-45.2012.4.02.5101 E PROC. INPI Nº 52.400.027831/2012-61 código 569 · RPI 2161
  6. 22/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1946
  7. 19/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1902
  8. 22/05/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON.1)BCIE BAHIA LTDA (BR/BA)2)STERLING LAKE INVESTMENTS LTD código 009 · RPI 1585
  9. 08/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1457

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