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MARICULTURA

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 24/11/1997 por MARICULTURA DA BARRA LTDA., processo nº 820480525. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo820480525
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/11/1997
Data da concessão22/08/2006
Vigência até22/08/2016
TitularMARICULTURA DA BARRA LTDA.
CNPJ do titular07.867.084/0001-04
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MARICULTURA" E DA IMAGEM DE CAMARÃO.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10, 20, 30

Carnes, aves e ovos para alimentação. Peixes e demais frutos do mar. Frutas, verduras, legumes e cereais. Carnes, aves e ovos para alimentação. Peixes e demais frutos do mar. Frutas, verduras, legumes e cereais. Carnes, aves e ovos para alimentação. Peixes e demais frutos do mar. Frutas, verduras, legumes e cereais.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820480525 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2017 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170000436 (18/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apelações desprovidas. Mantida a sentença proferida para: (a) extinguir o processo sem exame de mérito com relação aos registros 821303961 e 821061399, diante da falta de interesse de agir; (b) declarar a nulidade do registro n.º 821061402 da empresa ré, e, por consequência, determinar a abstenção do uso da marca objeto do referido registro pela demandada; (c) determinar que o INPI apostile o registro n.º 821061410 da empresa ré afim que dele conste ressalva de não exclusividade de uso do elemento nominativo; (d) determinar que o INPI dê prosseguimento no exame do pedido de registro 902645188 da autora; (e) e julgado improcedente o pedido de restabelecimento do registro n.º 820480525 da autora na forma originalmente concedida. Ação Ordinária 31ª VF/RJ n.º 0016921-45.2012.4.02.5101 INPI n.º 52400.027831/2012-61.<br /> código IPAS639 · RPI 2430
  2. 05/06/2012 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ANULATÓRIADE ATOS ADMINISTARTIVOS C/C NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA. TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF (RJ) - Nº 0016921-45.2012.4.02.5101 E PROC. INPI Nº 52.400.027831/2012-61 código 569 · RPI 2161
  3. 18/10/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART.124, INCISO XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. (REG Nº. 811570770) código 820 · RPI 2128
  4. 09/02/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BCIE BAHIA LTDA código 565 · RPI 2040
  5. 27/03/2007 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ.: MARICULTURA DA BAHIA S/A (BR/BA) código 511 · RPI 1890
  6. 22/08/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1859
  7. 04/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1839
  8. 14/03/2000 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON (S) 1-MARICULTURA DA BAHIA SA(BR/BA) 2-STERLING LAKE INVESTMENTS LTD (BR/SP) código 009 · RPI 1523
  9. 22/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1426

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