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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/09/1998 por H. STERN COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A., processo nº 821047523, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821047523
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/09/1998
Data da concessão31/07/2001
Vigência até31/07/2011
TitularH. STERN COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A.
CNPJ/CPF do titular33.388.943/0001-92
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

ABOTOADURA, ÁGATAS, JÓIAS DE ÁMBAR AMARELO, AMULETOS. ANÉIS, BERLOQUES, ARTIGOS DE BIJOUTERIA, BRINCOS, BROCHES, COLARES, CORRENTES, DIAMANTES, FIOS DE PRATA, OBJETOS EM IMITAÇÃO DE OURO, IMITAÇÃO DE PEDRAS PRECIOSAS, JOALHERIA, ADEREÇOS EM MARFIM, MEDALHÕES, OLIVINA, OURIVESARIA, OURO BRUTO OU BATIDO, PEDRAS FINAS, PEDRAS PRECIOSAS E PEROLAS DE AMBROIDE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821047523 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2179
  2. 31/07/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1595
  3. 27/03/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1577
  4. 24/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1455

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