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ARTS & CRAFTS

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/09/1998 por H. STERN COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A., processo nº 821047515, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821047515
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/09/1998
Data da concessão31/07/2001
Vigência até31/07/2011
TitularH. STERN COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A.
CNPJ/CPF do titular33.388.943/0001-92
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

OBJETOS DE ARTE EM PORCELANA OU VIDRO, BUSTOS EM PORCELANA OU VIDRO, ENFEITES DE CRISTAIS, ENFEITES DE PORCELANA, ESTÁTUAS EM PORCELANA OU VIDRO, FIGURAS EM PORCELANA OU VIDRO PARA ORNAMENTOS, PORCELANAS, VIDRO PINTADO PARA DECORAÇÃO, ENFEITES EM VIDRO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821047515 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2179
  2. 31/07/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1595
  3. 27/03/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1577
  4. 24/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1455

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