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ARTPHARMA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/1998 por ART-PHARMA FÓRMULAS OFICINAIS LTDA EPP, processo nº 821043200, nas classes 42. Registro em vigor até 09/10/2031.

Número do processo821043200
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/09/1998
Data da concessão09/10/2001
Vigência até09/10/2031
TitularART-PHARMA FÓRMULAS OFICINAIS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular52.601.333/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE MANIPULAÇÃO E AVIAMENTO DE RECEITAS.;

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Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301210009399 (20/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sentença Judicial definitiva. / Ação Ordinária ? Anulação de Ato Administrativo de Caducidade / Referências: Ação ordinária nº 5092529-46.2021.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ / Processo INPI 52402.009216/2021-44 / Registro de Marca nº 821.043.200 ? ARTPHARMA / Cumprimento de Sentença [DISPOSITIVO - Pelo exposto, JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que decretou a caducidade e extinguiu o registro de marca de sua titularidade, nº 821.043.200, para o sinal ?ARTPHARMA?, de forma que seja restabelecida a vigência do registro] . Registro de marca em vigor.<br /> código IPAS639 · RPI 2750
  2. 14/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230011820 (11/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ART-PHARMA FÓRMULAS OFICINAIS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Caffaro<br /><b>Cedente: </b>ARTPHARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA. EPP. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ART-PHARMA FÓRMULAS OFICINAIS LTDA EPP<br/> código IPAS270 · RPI 2719
  3. 26/07/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210009399 (20/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação ? Sentença Judicial ainda não transitada em julgado. / Ação Ordinária ? Anulação de Ato Administrativo de Caducidade / Referências: Ação ordinária nº 5092529-46.2021.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ / Processo INPI 52402.009216/2021-44 / Registro de Marca nº 821.043.200 ? ARTPHARMA / Publicação de Sentença nos seguintes termos [DISPOSITIVO - Pelo exposto, JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que decretou a caducidade e extinguiu o registro de marca de sua titularidade, nº 821.043.200, para o sinal ?ARTPHARMA?, de forma que seja restabelecida a vigência do registro. / Mantenho a decisão proferida no evento 9 que concedeu parcialmente a tutela de urgência requerida para suspender os efeitos do ato administrativo do que declarou a caducidade do registro nº 821.043.200. / Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96. / Condeno os réus, à razão de metade para cada um, nas despesas processuais. Fixo os honorários advocatícios, em favor da parte autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, pro rata, nos termos do art. 85, §2º e §4º, III, do Código de Processo Civil. / Sem custas, no caso de recurso, em razão do recolhimento integral pela parte autora. / Sentença sujeita a reexame necessário]. Registro de marca ainda em trâmite ?sub judice?, aguardando trânsito em julgado.<br /> código IPAS462 · RPI 2690
  4. 26/10/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210009399 (20/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária ? Anulação de Ato Administrativo de Caducidade / Referências: Ação ordinária nº 5092529-46.2021.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ / Processo INPI 52402.009216/2021-44 / Registro de Marca nº 821.043.200 - ARTPHARMA / para anotar decisão em tutela de urgência, do Juízo da 25ª VF/RJ, nos seguintes termos: [Desse modo, nos termos do art. 300 do CPC, cumulado com o art. 173, parágrafo único da LPI, concedo parcialmente a tutela de urgência requerida para suspender os efeitos do ato administrativo do que declarou a caducidade do registro nº 821.043.200. // Em razão da tutela acima concedida, intime-se o INPI para anotar que o registro de marca em questão (nº 821.043.200) é objeto de ação de nulidade e está com efeitos suspensos, realizando a divulgação em RPI e na sua base de dados disponível na internet]<br /> código IPAS462 · RPI 2651
  5. 05/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210315245 (14/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ARTPHARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Caffaro<br /> código IPAS270 · RPI 2648
  6. 05/10/2021 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulado o despacho de Extinção do Registro (RPI 2640 - 10/08/2021) por força de decisão judicial em Tutela - Ação Ordinária nº 5092529-46.2021.4.02.5101 - 25ª VF/RJ - INPI nº 52402.009216/2021-44; nos seguintes termos:Desse modo, nos termos do art. 300 do CPC, cumulado com oart. 173, parágrafo único da LPI, concedo parcialmente a tutela de urgênciarequerida para suspender os efeitos do ato administrativo do quedeclarou a caducidade do registro nº 821.043.200(...)3 - Em razão da tutela acima concedida, intime-se o INPI paraanotar que o registro de marca em questão (nº 821.043.200) é objeto deação de nulidade e está com efeitos suspensos, realizando a divulgação emRPI e na sua base de dados disponível na internet código IPAS402 · RPI 2648
  7. 10/08/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2640
  8. 18/05/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200227065 (27/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FARMÁCIA ART & PHARMA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2628
  9. 02/02/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200369893 (27/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>ARTPHARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Caffaro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).<br /> código IPAS267 · RPI 2613
  10. 01/09/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200227065 (27/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>FARMÁCIA ART & PHARMA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /> código IPAS338 · RPI 2591
  11. 13/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180077445 (21/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ARTPHARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERADOS NOME E ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2497
  12. 23/10/2012 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. TRF 2A REGIÃO. 2A TURMA ESPECIALIZADA. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200251.01.5390921-1. EXTINTA A AÇÃO JUDICIAL, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, FUNDANDO EM INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISOS I E VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANTIDA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. código 570 · RPI 2181
  13. 04/09/2012 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PETIÇÃO (SP) Nº 019906 DE 08/06/2005, DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. INT. DANNEMANN código 745 · RPI 2174
  14. 31/07/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2169
  15. 11/03/2003 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF (RJ) - Nº 2002.51.01.53092-1, INPI Nº 52400.000313/03. código 569 · RPI 1679
  16. 10/09/2002 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. ART. PHARMA FORMULAS OFICINAIS LTDA (SP) código 511 · RPI 1653
  17. 09/10/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1605
  18. 17/07/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1593
  19. 24/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1455

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