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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/08/1998 por ASSOCIACAO BENEFICENTE DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS ARCELOR BRASIL - ABEB, processo nº 821041797. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821041797
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/08/1998
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIACAO BENEFICENTE DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS ARCELOR BRASIL - ABEB
CNPJ do titular17.505.793/0001-01
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 70

Serviços de caráter comunitário, filantrópico e beneficente.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821041797 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/06/2006 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET (MG) 014060000535, DE 23/01/2006, INCISO I DO ART 219 DA LPI. EM RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1846, DE 23/05/2006, PARA INCLUSÃO DO NÚMERO DA PETIÇÃO. INT: SOUZA RAMOS & ASSOCIADOS. código 180 · RPI 1851
  2. 23/05/2006 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ARTIGO 219 DA LPI. código 180 · RPI 1846
  3. 10/09/2002 ARQUIVADO(S) o(s) pedido(s) de registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento. Por ter sido agrupado ao processo: 821041789 código 152 · RPI 1653
  4. 24/07/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1594
  5. 24/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1455

Mesma marca em outras classes

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