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ABEB SAÚDE EM PRIMEIRO LUGAR

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/08/1998 por ASSOCIACAO BENEFICENTE DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS ARCELOR BRASIL - ABEB, processo nº 821041789, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821041789
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/08/1998
Data da concessão10/09/2002
Vigência até10/09/2012
TitularASSOCIACAO BENEFICENTE DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS ARCELOR BRASIL - ABEB
CNPJ do titular17.505.793/0001-01
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, DE CARÁTER FILANTRÓPICO E BENEFICENTE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821041789 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2218
  2. 13/04/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2049
  3. 10/09/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 450 · RPI 1653
  4. 24/07/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1594
  5. 24/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1455

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