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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/08/1998 por SIKA AG, processo nº 821029452, nas classes 02. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821029452
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/1998
Data da concessão13/02/2002
Vigência até13/02/2012
TitularSIKA AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

TINTAS, VERNIZES, LACAS, PRIMEIRA DEMÃO DE TINTA

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821029452 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2183
  2. 27/04/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - E. I. DU PONT DE NEMOURS & COMPANY código 565 · RPI 2051
  3. 04/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DUPONT PERFORMANCE COATINGS GMBH & CO.KG código 565 · RPI 1939
  4. 26/02/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PERMATEX GMBH código 565 · RPI 1938
  5. 13/02/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. POR INCORREÇÃO NA CLASSIFICAÇÃO. código 401 · RPI 1623
  6. 11/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1614
  7. 29/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1586
  8. 17/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1454

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