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GRANUTAN

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/06/1989 por SIKA AG, processo nº 814892027, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814892027
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/06/1989
Data da concessão13/02/1991
Vigência até13/02/2011
TitularSIKA AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

PRODUTOS USADO PARA EXECUÇÃO DE PISOS EMBORRACHADOS PARA QUADRAS POLIESPORTIVAS E PISTAS DE ATLESTIMO, À BASE DE CARGAS MINERAIS E POLIMEROS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814892027 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 21/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SIKA SCHWEIZ AG código 565 · RPI 1885
  3. 02/09/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1704
  4. 02/01/2001 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1565
  5. 13/02/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1054
  6. 02/01/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT DANNEMANN código 250 · RPI 1048
  7. 11/09/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1032
  8. 24/04/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1015

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