® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ACHOCOLATADO GURY

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/1998 por INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS GURY LTDA ME, processo nº 821028448. Registro em vigor até 27/01/2029.

Número do processo821028448
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/08/1998
Data da concessão27/01/2009
Vigência até27/01/2029
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS GURY LTDA ME
CNPJ do titular32.422.529/0001-90
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO BENEFICIAMENTO DE CACAU, MANTEIGA, PASTA, BOMBONS CHOCOLATES, BALAS, ACHOCOLATADOS E COMÉRCIO ATACADISTA DE ACHOCOLATADOS, BALAS, CHOCOLATES E DEMAIS DERIVADOS DO CACAU.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821028448 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210062175 (17/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MAURO ISSAMU CHIBA<br /><b>Procurador: </b>MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 145. Não se conhecerá do requerimento de caducidade se o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.<br /> código IPAS428 · RPI 2661
  2. 04/01/2022 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850210208376 (21/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE ALIMENTOS GURY EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Welliton Pimentel Coutinho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada a petição por carecer de objeto em vista da decisão de não conhecer a petição de caducidade.<br /> código IPAS699 · RPI 2661
  3. 23/03/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210062175 (17/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MAURO ISSAMU CHIBA<br /><b>Procurador: </b>MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN<br /> código IPAS338 · RPI 2620
  4. 02/01/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170213840 (30/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS GURI LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação (30/08/2012 a 29/08/2017). A embalagem de achocolatado cuja validade encontra-se dentro do período de investigação, em conjunto com as notas fiscais, comprova o uso da marca mista concedida. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850170213840.<br /> código IPAS271 · RPI 2504
  5. 02/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180513613 (10/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA DE ALIMENTOS GURY EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Welliton Pimentel Coutinho<br /> código IPAS270 · RPI 2504
  6. 24/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170256581 (11/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA DE ALIMENTOS GURY EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Welliton Pimentel Coutinho<br /> código IPAS270 · RPI 2442
  7. 03/10/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170213840 (30/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS GURI LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /> código IPAS338 · RPI 2439
  8. 22/05/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2159
  9. 29/12/2009 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810090188157 (visualizar no Portal INPI), de 13/03/2009 código 511 · RPI 2034
  10. 27/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1986
  11. 02/09/2008 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ACHOCOLATADO". código 269 · RPI 1965
  12. 12/12/2006 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1875
  13. 27/06/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 124 INCISO XIX DA LPI. REGS. 006953794, 811627012, 820032093, 812508980. código 100 · RPI 1851
  14. 05/06/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON(S): 1-J. CRUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - (BR/AM) 2- COOPERATIVA CENTRAL AGRO-INDUSTRIAL LTDA. (BR/PR) 3- LIDER MERCANTIL DO BRASIL LTDA. (BR/MG) código 009 · RPI 1587
  15. 17/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1454

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS GURY LTDA ME

Classificação figurativa (Viena)