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PIPOCAS GURY

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/01/1987 por INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS GURY LTDA ME, processo nº 813247071. Registro em vigor até 16/09/2027.

Número do processo813247071
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/01/1987
Data da concessão16/09/1997
Vigência até16/09/2027
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS GURY LTDA ME
CNPJ do titular32.422.529/0001-90
UF · PaísES · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PIPOCAS".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813247071 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210062186 (17/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MAURO ISSAMU CHIBA<br /><b>Procurador: </b>MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 145. Não se conhecerá do requerimento de caducidade se o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.<br /> código IPAS428 · RPI 2663
  2. 24/08/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190157011 (22/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS GURI LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2642
  3. 23/03/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210062186 (17/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MAURO ISSAMU CHIBA<br /><b>Procurador: </b>MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN<br /> código IPAS338 · RPI 2620
  4. 04/02/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190157011 (22/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS GURI LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2561
  5. 26/03/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170213832 (30/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS GURI LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na petição de manifestação à caducidade nº 850170299023 não foram apresentadas provas de uso da marca mista PIPOCAS GURY conforme consta no Certificado de Registro. Foi formulada exigência para apresentação de provas de uso da marca mista, conforme publicado na RPI 2504 de 02/01/2019 e, na petição de cumprimento, foi apresentada uma embalagem de pipoca contendo a marca concedida com data fabricação dentro do intervalo de investigação. Indefere-se, portanto, a petição de caducidade.<br /> código IPAS271 · RPI 2516
  6. 02/01/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170299023 (23/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>INDÚSTRIA DE ALIMENTOS GURY EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Welliton Pimentel Coutinho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos emitidos pela titular do registro caducando, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca PIPOCAS GURY em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro. Em nenhum dos documentos datados acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850170299023 consta a marca PIPOCAS GURY na apresentação mista concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2504
  7. 24/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170256592 (11/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA DE ALIMENTOS GURY EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Welliton Pimentel Coutinho<br /> código IPAS270 · RPI 2442
  8. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170280121 (28/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA DE ALIMENTOS GURY EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Welliton Pimentel Coutinho<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  9. 03/10/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170213832 (30/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS GURI LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /> código IPAS338 · RPI 2439
  10. 22/04/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1998
  11. 29/05/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - LÍDER MERCANTIL DO BRASIL LTDA. código 565 · RPI 1899
  12. 16/09/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1398
  13. 15/04/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. UNIÃO FEDERAL M PAT código 250 · RPI 1376
  14. 10/12/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PIPOCAS" * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1358
  15. 30/07/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PIPOCAS" * INT ADILSON DE SOUZA PENA código 300 · RPI 1339
  16. 05/03/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SOLLO ALIMENTOS DO BRASIL LTDA (BR/MG) * INT ADILSON DE SOUZA PENA código 235 · RPI 1318
  17. 23/06/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PIPOCAS GURY LTDA (BR-MG) *INT UNIÃO FEDERAL código 235 · RPI 1125
  18. 23/02/1988 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 905

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