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PHYTOMARE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/08/1998 por ETSON LUIS CORREIA, processo nº 821003127. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821003127
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/08/1998
Data da concessão27/01/2009
Vigência até27/01/2019
TitularETSON LUIS CORREIA
CNPJ/CPF do titular01.242.301/0001-94
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 20

SUPLEMENTOS ALIMENTARES INCLUÍDOS NESTA CLASSE: ÓLEO DE PEIXE, ÓLEO DE FÍGADO DE BACALHAU E CÁLCIO DE OSTRAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821003127 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2546
  2. 14/11/2017 Arquivamento de petição por falta de procuração <b>Protocolo:</b> 850150225900 (05/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>etson luis correia<br /><b>Procurador: </b>MARTELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS185 · RPI 2445
  3. 27/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1986
  4. 11/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.EXCLUÍDOS OS DEMAIS ITENS NÃO PERTENCENTES À CLASSE INTERNACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1927
  5. 06/02/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE/CÓDIGO DE PRODUTOS REIVINDICADOS, À VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO, ESPECIFICANDO-OS. código 090 · RPI 1570
  6. 27/10/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1451

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