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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/10/1998 por ISRACO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 820998109, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820998109
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/10/1998
Data da concessão15/10/2002
Vigência até15/10/2022
TitularISRACO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular02.777.272/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

AGASALHO PARA AS MÃOS, ANTIDERRAPANTES PARA BOTAS E SAPATOS; ANTITRANSPIRANTE (ROUPA ÍNTIMA -); ARTIGOS DE MALHA (VESTUÁRIO), AUTOMOBILISTA (VESTUÁRIO PARA -); BANHO (CALÇÕES DE -) (SUNGAS); BANHO (CHINELOS DE -); BANHO (ROUPAS DE -); BANHO (ROUPÕES DE -); BANHO (SANDÁLIAS DE -); BANHO (TOUCAS DE -); BERMUDAS; BLAZERS (INGL.) (VESTUÁRIO); BOÁ (ESTOLA DE PLUMAS); BOLSOS PARA ROUPAS; BONÉS; BONÉS (PALAS DE -); BONÉS E BOINAS; BORZEGUINS (BOTINA CUJO CANO É FECHADO COM CORDÕES); BOTAS (ANTIDERRAPANTES PARA -); BOTAS (CALCANHEIRAS PARA -); BOTAS (CANOS DE -); BOTAS (VIRAS DE -); BOTAS; BOTAS DE ESQUI; BOTAS PARA A PRÁTICA DE ESPORTES, BOTINAS, CACHECOL, CALÇAS (FRALDAS -); CALÇADOS DE MADEIRA; CALÇADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CALÇÕES DE BANHO, CAMISA (PUNHO DE -) (VESTUÁRIO); CAMISAS; CAMISAS (PALAS DE -); CAMISAS (PEITILHOS DE -); CAMISETAS, CAMISETAS (PEITILHOS DE -); CAPUZES (VESTUÁRIO), CASACOS (VESTUÁRIO), CHINELOS (PANTUFAS), CHUTEIRAS DE FUTEBOL (TRAVAS PARA -); CICLISTAS (VESTUÁRIO PARA -); CINTAS (ROUPA ÍNTIMA), CINTOS (VESTUÁRIO), COLETES (ROUPA ÍNTIMA), CUECAS, ESPORTE (SAPATOS PARA FAZER -); FAIXAS PARA A CABEÇA (VESTUÁRIO), FAIXAS (VESTUÁRIO); FORROS CONFECCIONADOS (PARTES DE -); FUTEBOL (SAPATOS DE -); GINÁSTICA (ROUPA DE -) (COLANTE); GINÁSTICA (SAPATOS DE -); GORROS, GRAVATAS, JAPONAS, JAQUETAS, MACACÕES, MALHAS (VESTUÁRIO), MEIAS, MEIAS (CALCANHEIRAS PARA -); MEIAS (LIGAS DE -); MEIAS DE HOMEM; MEIAS QUE ABSORVEM A TRANSPIRAÇÃO; PALETÓS; PRAIA (ROUPAS DE -); PULÔVERES; PUNHOS DE CAMISA (VESTUÁRIO); ROUPAS DE COURO, ROUPAS DE FANTASIAS, ROUPAS FEITAS COM MATERIAL IMITANDO COURO, ROUPAS PARA ESQUI NÁUTICO; ROUPÕES DE BANHO, SAIAS, SANDÁLIAS, SAPATOS; SAPATOS DE PRAIA; SOBRETUDOS (VESTUÁRIO), SUNGAS (CALÇÕES DE BANHO); VESTUÁRIO; VISEIRAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820998109 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2552
  2. 27/08/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170330104 (21/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>IND. E COM. DE CONFECÇÕES LA MODA LTDA<br /><b>Procurador: </b>D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2538
  3. 09/04/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180065809 (09/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>ISRACO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>FATIMA MARIA FELISONI PRADO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca para os itens de especificação protegidos no Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas e dentro do período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).<br /> código IPAS267 · RPI 2518
  4. 30/01/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170330104 (21/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>IND. E COM. DE CONFECÇÕES LA MODA LTDA<br /><b>Procurador: </b>D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2456
  5. 15/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110172484 (20/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ISRACO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>F PRADO ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LIMITADA<br /> código IPAS270 · RPI 2345
  6. 15/10/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1658
  7. 31/07/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1595
  8. 04/07/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BREEZIN COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA código 235 · RPI 1539
  9. 12/01/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1462

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