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MALA IDEAL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/2013 por ISRACO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 906734487, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906734487
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/09/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularISRACO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular02.777.272/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Alças de valises; Armações para sacolas de mão; Bolsas; Bolsas (Armações para -); Bolsas de caça; Bolsas de couro para embalagem; Bolsas de couro para ferramentas; Bolsas de malhas; Bolsas de mão; Bolsas de viagem; Bolsas para alpinistas; Bolsas para campistas; Bolsas para carregar bebês [slings]; Bolsas para equipamentos esportivos*; Caça (Bolsas de -); Embalagem (Bolsas de couro para -); Esportivos (Bolsas para equipamentos -)*; Guarda-chuva (Capas de -); Malas (Alças de -); Malas de roupas para viagem; Malas de viagem; Mochilas; Mochilas (Bornais); Mochilas à tiracolo para transportar bebês; Mochilas escolares; Pastas [malas]; Porta-cartão; Porta-chaves; Praia (Bolsas de -); Rede (Sacolas de -) para compras; Roupas (Malas de -) para viagem; Sacolas de compras; Sacolas de compras com rodas; Sacolas de rede para compras; Sacolas escolares; Tiras de couro; Valises; Viagem (Conjuntos de -) [artigos de couro]; Porta nota; Porta-cartão [carteiras]; Porta-cheques [carteiras]; Porta-moedas [carteiras]; Bolsas*;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906734487 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "mala ideal", sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2366
  2. 17/12/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2241

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