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UBON TRADIÇÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/1998 por VALTEX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., processo nº 820984493, nas classes 35. Registro em vigor até 07/10/2033.

Número do processo820984493
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/08/1998
Data da concessão07/10/2003
Vigência até07/10/2033
TitularVALTEX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
CNPJ do titular30.556.195/0001-11
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA, COMÉRCIO EXTERIOR, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS, GESTÃO DE NEGÓCIOS E INTERMEDIAÇÃO DE ARTIGOS DE PERFUMARIA, DE HIGIENE PESSOAL, DE TOUCADOR, COSMÉTICOS, ÓLEOS, ESSÊNCIAS, SABONETES E CREMES.;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230274005 (17/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VALTEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Valéria Cristina Barcellos Faria<br /> código IPAS270 · RPI 2744
  2. 08/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130100426 (20/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>VALTEX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>VALÉRIA CRISTINA BARCELLOS FARIA<br /> código IPAS270 · RPI 2357
  3. 03/11/2015 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Extinção do registro publicada na RPI 2327, de 11/08/2015, tendo em vista o protocolo da petição no. 800130100426, de 20/05/2013. A citada petição foi protocolada com o código de serviço errado e o valor recolhido não corresponde ao devido para a prorrogação de registro no prazo ordinário. Desta forma, para o aproveitamento do ato da parte, faz-se necessária a complementação da retribuição, por meio de cumprimento de exigência formulada para este fim. código IPAS402 · RPI 2339
  4. 27/10/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800130100426 (20/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>VALTEX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>VALÉRIA CRISTINA BARCELLOS FARIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de concessão para prorrogação de registro: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2338
  5. 27/10/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850150229711 (08/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em petição] (341.6)<br /><b>Requerente: </b>Valtex Comércio e Indústria Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Valéria Cristina Barcellos Faria<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista que para o aproveitamento do ato da parte e, consequente, correção de erro material publicado não cabe devolução de prazo.<br /> código IPAS428 · RPI 2338
  6. 11/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2327
  7. 05/08/2014 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Extinção publicada na RPI 2271 de 15/07/2014 tendo em vista existência de petição de prorrogação. código IPAS402 · RPI 2274
  8. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  9. 27/08/2013 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 16040000354 (15/01/2004) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>VALTEX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em conformidade com o parecer exarado nos autos do processo pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, junto ao processo em referência. Conheço do processo administrativo de nulidade. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a concessão do registro.<br /> código IPAS532 · RPI 2225
  10. 11/12/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. PET. 000354 (RS), DE 15/01/2004. código 511 · RPI 2188
  11. 07/10/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1709
  12. 23/01/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1568
  13. 27/10/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1451

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Classificação figurativa (Viena)