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VALTEX

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/05/1995 por VALTEX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., processo nº 818431474. Registro em vigor até 06/01/2028.

Número do processo818431474
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/05/1995
Data da concessão06/01/1998
Vigência até06/01/2028
TitularVALTEX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
CNPJ/CPF do titular30.556.195/0001-11
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10, 20

DESINFETANTES, COSMÉTICOS, ARTIGOS DE TOUCADOR, DE HIGIENE, DE PERFUMARIA E ESSÊNCIAS. DESINFETANTES, COSMÉTICOS, ARTIGOS DE TOUCADOR, DE HIGIENE, DE PERFUMARIA E ESSÊNCIAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818431474 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180011838 (08/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>VALTEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Valéria Cristina Barcellos Faria<br /> código IPAS270 · RPI 2455
  2. 22/09/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2020
  3. 06/01/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOSÉ CRESCENCIO DA COSTA JUNIOR código 400 · RPI 1411
  4. 02/09/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. JOSE CRESCENCIO DAS COSTA JR código 250 · RPI 1396
  5. 11/03/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. JOSE CRESCENCIO DA COSTA código 350 · RPI 1371
  6. 29/10/1996 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. WALTEC ELETRO ELETRONICA LTDA (BR/SC) * INT JOSE C DA COSTA JUNIOR código 205 · RPI 1352
  7. 23/04/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT JOSE CRESCENCIO DA COSTA JUNIOR código 300 · RPI 1325

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