® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

UAI. COM ESTADO DE MINAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/07/1998 por SA ESTADO DE MINAS, processo nº 820967653, nas classes 42. Registro em vigor até 04/12/2031.

Número do processo820967653
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/07/1998
Data da concessão04/12/2001
Vigência até04/12/2031
TitularSA ESTADO DE MINAS
CNPJ do titular17.247.933/0001-80
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE ANÁLISE E DE PROCESSAMENTO DE DADOS;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820967653 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301230010082 (03/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o cancelamento da indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte - TRT 3ª Região. Processo nº 0010548-55.2022.5.03.0018. Processo SEI nº 52402.011032/2023-14.<br /> código IPAS639 · RPI 2804
  2. 17/10/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230010082 (03/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte - TRT 3ª Região. Processo nº 0010548-55.2022.5.03.0018. Processo SEI nº 52402.011032/2023-14.<br /> código IPAS462 · RPI 2754
  3. 03/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230422863 (01/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>NEW CASH GERENCIAMENTO E CONSULTORIA EM INTERNET LTDA<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br /> código IPAS270 · RPI 2752
  4. 03/10/2023 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850230422880 (01/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>NEW CASH GERENCIAMENTO E CONSULTORIA EM INTERNET LTDA<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. A petição objeto da desistência já encontra-se examinada.<br /> código IPAS699 · RPI 2752
  5. 05/09/2023 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220244216 (08/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NEW CASH GERENCIAMENTO E CONSULTORIA EM INTERNET LTDA<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exame sobrestado até a resolução da publicação de protocolo 301230008152 na RPI 2740 de 11/07/2023.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301230008152 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 820967653 (UAI. COM ESTADO DE MINAS) código IPAS227 · RPI 2748
  6. 11/07/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230008152 (28/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da4ª Vara Federal de Execução Fiscal e Extrajudicial da SSJ de Belo Horizonte/MG. Processo nº 1038691-78.2022.4.01.3800. Processo SEI nº 52402.006995/2023-98.<br /> código IPAS462 · RPI 2740
  7. 06/06/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220244216 (08/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NEW CASH GERENCIAMENTO E CONSULTORIA EM INTERNET LTDA<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não foi apresentada petição de transferência, com o devido pagamento de taxa, para os processos: 003767426; 819233714; 821703021; 822689472; 822689502; 822689510; 822689529; 901270776; e 905002997. Apresente a referida petição para que se prossiga a análise conjunta das transferências.<br /> código IPAS267 · RPI 2735
  8. 03/01/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220244216 (08/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NEW CASH GERENCIAMENTO E CONSULTORIA EM INTERNET LTDA<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>(1): Examinado o acordo de convivência apresentado na petição de transferência nº 850220244216, celebrado entre a cedente S.A. ESTADO DE MINAS e as cessionárias NEW CASH GERENCIAMENTO E CONSULTORIA EM INTERNET LTDA e NEW REV GERENCIAMENTO E CONSULTORIA EM INTERNET LTDA.Posicionamo-nos no sentido de não acolher o acordo, tendo em vista a evidente colidência entre o registro cedido nº 820967645 e os seguintes, cuja titularidade a cedente pretendeu manter: 003767426; 819233714; 821703021; 822689472; 822689502; 822689510; 822689529; 901270776; e 905002997. Tal colidência deveu-se ao fato de os registros, semelhantes em seu elemento nominativo (todos possuindo como expressão distintiva ESTADO DE MINAS), destinarem-se a produtos do mesmo segmento de mercado (jornais, revistas e publicações periódicas).Evidenciou-se, outrossim, a colidência entre o registro a cedido nº 822689464 e o de nº 811424502, cuja titularidade a cedente pretendeu manter. Tal colidência é devida ao fato de os registros, também semelhantes em seu elemento nominativo (todos possuindo como expressão distintiva ESTADO DE MINAS), destinarem-se a serviços do mesmo segmento de mercado (serviços de telecomunicações).A possível convivência entre os registros citados nos parágrafos acima, sob titularidades distintas, exporia ao risco de confusão o consumidor dos produtos e serviços a que as marcas se destinam.A respeito do registro cedido nº 820967653, não encontramos, dentre as marcas semelhantes cuja titularidade a cedente pretendeu manter, registros cuja especificação destina-se a produtos ou serviços do mesmo segmento de mercado. Portanto, o consumidor dos serviços a que esta marca se destina restou protegido do risco de confusão ou associação indevida.Concluindo, dos registros de titularidade da cedente semelhantes àqueles cedidos por meio da petição de transferência examinada, somente os seguintes não infringem o art. 135 da LPI: 811424499; 825547083; 826591698; e 901270865. Os demais ? 003767426; 811424502; 819233714; 821703021; 822689472; 822689502; 822689510; 822689529; 901270776; e 905002997 ?, em caso de deferimento desta petição de transferência, não poderão coexistir com as marcas cedidas, por infringência do art. 135 da LPI. (2): Ante o exposto, esclareça se pretende prosseguir com a anotação da transferência. A falta de resposta implicará no prosseguimento da anotação e as consequências descritas. Apresente desistência da petição, se for o caso. (3): Documentação assinada digitalmente por certificadora não credenciada pela ICP-Brasil. Apresente documentação (Documento de Cessão e Procuração) com assinatura digital válida (reconhecida pela ICP-Brasil) ou assinada de forma convencional.<br /> código IPAS267 · RPI 2713
  9. 26/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210345122 (06/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SA ESTADO DE MINAS<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2651
  10. 13/10/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210389029 (09/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SA ESTADO DE MINAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 134 da LPI - O peticionamento referente à divisão de registros e pedidos de registro ainda não se encontra disponível no sistema e-Marcas (Manual de Marcas item 8.9).<br /> código IPAS271 · RPI 2649
  11. 10/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110135506 (23/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SA ESTADO DE MINAS<br /><b>Procurador: </b>DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2266
  12. 17/04/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1893
  13. 04/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1613
  14. 20/02/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1572
  15. 29/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1449

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SA ESTADO DE MINAS

Classificação figurativa (Viena)