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UAI.COM ESTADO DE MINAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/07/1998 por SA ESTADO DE MINAS, processo nº 820967645, nas classes 16. Registro em vigor até 04/12/2031.

Número do processo820967645
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/07/1998
Data da concessão04/12/2001
Vigência até04/12/2031
TitularSA ESTADO DE MINAS
CNPJ do titular17.247.933/0001-80
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

JORNAIS, REVISTAS E PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS EM GERAL;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301230010082 (03/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o cancelamento da indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte - TRT 3ª Região. Processo nº 0010548-55.2022.5.03.0018. Processo SEI nº 52402.011032/2023-14.<br /> código IPAS639 · RPI 2804
  2. 17/10/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230010082 (03/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte - TRT 3ª Região. Processo nº 0010548-55.2022.5.03.0018. Processo SEI nº 52402.011032/2023-14.<br /> código IPAS462 · RPI 2754
  3. 11/07/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230008152 (28/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da4ª Vara Federal de Execução Fiscal e Extrajudicial da SSJ de Belo Horizonte/MG. Processo nº 1038691-78.2022.4.01.3800. Processo SEI nº 52402.006995/2023-98.<br /> código IPAS462 · RPI 2740
  4. 26/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210345121 (06/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SA ESTADO DE MINAS<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2651
  5. 13/10/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210389000 (09/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SA ESTADO DE MINAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 134 da LPI - O peticionamento referente à divisão de registros e pedidos de registro ainda não se encontra disponível no sistema e-Marcas (Manual de Marcas item 8.9).<br /> código IPAS271 · RPI 2649
  6. 10/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110135505 (23/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SA ESTADO DE MINAS<br /><b>Procurador: </b>DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2266
  7. 17/04/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1893
  8. 04/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1613
  9. 20/02/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1572
  10. 29/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1449

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