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SONHOS DOCES GENÈVE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/09/1998 por SERGIO IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP, processo nº 820936553, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820936553
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/09/1998
Data da concessão11/10/2005
Vigência até11/10/2015
TitularSERGIO IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP
CNPJ do titular50.614.759/0001-32
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SONHOS DOCES".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

DOCES E PÓS PARA A FABRICAÇÃO DE DOCES, SORVETES, CONFEITOS, DOCES, CHOCOLATES, BALAS, CARAMELOS, BOMBONS, BOLOS CONFEITADOS, GELADOS COMESTÍVEIS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE), CREMES - CULINÁRIOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE), DECORAÇÕES COMESTÍVEIS, GELÉIAS DE FRUTAS, MEL, MELAÇO PARA USO ALIMENTAR, PASTILHAS (CONFEITOS), PUDINS, CONFEITOS À BASE DE AMENDOIM, GELÉIA DE FRUTA (CONFEITO TIPO GOMA) SUSPIROS, BRIGADEIROS, CAJUZINHOS, QUINDIM, DOCES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820936553 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2388
  2. 21/01/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110017358 (31/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>SERGIO IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>SETA MARCAS E PATENTES LTDA-ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2298
  3. 11/10/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1814
  4. 05/04/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1787
  5. 29/01/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1621
  6. 20/03/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCA. código 090 · RPI 1576
  7. 01/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1456

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Classificação figurativa (Viena)