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GENÉVE VERDÃO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/06/1998 por SERGIO IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 820736155. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820736155
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/06/1998
Data da concessão
Vigência até
TitularSERGIO IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ do titular50.614.759/0001-32
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

SORVETES

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820736155 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2032
  2. 16/06/2009 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1900, DE 05/06/2007, POR ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2006
  3. 16/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2006
  4. 05/06/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. código 150 · RPI 1900
  5. 08/11/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS, CONSOANTE INDICADO NO ART. 5º DA RESOLUÇÃO Nº 110/2004, QUE COMPROVEM O ALTO RENOME DA MARCA NO BRASIL, CONFORME ALEGADO ( PARA O OPOENTE SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS (BR/SP) *INT. BRAGA & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 090 · RPI 1818
  6. 26/09/2000 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON(S) 1- SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS (BR/SP); 2- SANTISTA ALIMENTOS S/A(BR/SP). código 009 · RPI 1551
  7. 25/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1444

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