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PACAEMBU

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/09/1998 por CENTRO OFTALMOLÓGICO PACAEMBU LTDA, processo nº 820936138, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820936138
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/09/1998
Data da concessão30/10/2001
Vigência até30/10/2021
TitularCENTRO OFTALMOLÓGICO PACAEMBU LTDA
CNPJ/CPF do titular43.702.125/0001-76
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM OFTALMOLOGIA, (MÉDICOS PREVENTIVOS, DIAGNÓSTICOS, TERAPÊUTICOS, CLÍNICOS E CIRÚRGICOS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820936138 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2637
  2. 26/01/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200108725 (17/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CASA DE REPOUSO BRILHO DO SOL<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2612
  3. 29/09/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200179504 (24/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>CENTRO OFTALMOLÓGICO PACAEMBU LTDA<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO NAKAYAMA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que as notas fiscais apresentadas não contêm a apresentação mista do sinal objeto do presente registro.<br /> código IPAS267 · RPI 2595
  4. 12/05/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200108725 (17/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CASA DE REPOUSO BRILHO DO SOL<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2575
  5. 10/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190379213 (13/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CENTRO OFTALMOLÓGICO PACAEMBU LTDA<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO NAKAYAMA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2553
  6. 09/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110164194 (04/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CENTRO OFTALMOLOGICO PACAEMBU LTDA.<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO NAKAYAMA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2279
  7. 30/10/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1608
  8. 02/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1582
  9. 01/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1456

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Classificação figurativa (Viena)