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PACAEMBÚ

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/12/2002 por FAZENDA GOIANÃ COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA, processo nº 825104890, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825104890
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/12/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularFAZENDA GOIANÃ COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular37.635.893/0001-51
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Prestação de serviços de distribuição de produtos e derivados de petróleo, serviços prestados em postos de combustíveis; postos de gasolina.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825104890 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2255
  2. 17/04/2007 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1886 DE 27/02/2007, TENDO EM VISTA ERRO NO CÓDIGO DE DESPACHO código 295 · RPI 1893
  3. 27/03/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE MODO QUE CONTENHA PRODUTOS OU SERVIÇOS PERTENCENTES A UMA ÚNICA CLASSE.ATENTE PARA O FATO DE QUE OS ITENS REIVINDICADOS DEVEM, NECESSARIAMENTE, INTEGRAR O OBJETO SOCIAL DA EMPRESA E EVITAR OS PEDIDOS CONSIDERADOS GENÉRICOS. CUMPRA-SE NA NCL(8).RETIFICANDO RPI DE NUMERO 1886 DE 27/02/2007, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO. código 090 · RPI 1890
  4. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE MODO QUE CONTENHA PRODUTOS OU SERVIÇOS PERTENCENTES A UMA ÚNICA CLASSE.ATENTE PARA O FATO DE QUE OS ITENS REIVINDICADOS DEVEM, NECESSARIAMENTE, INTEGRAR O OBJETO SOCIAL DA EMPRESA E EVITAR OS PEDIDOS CONSIDERADOS GENÉRICOS. CUMPRA-SE NA NCL(8) código 351 · RPI 1886
  5. 04/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1674

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