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PIOBEL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/09/1998 por SOBEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, processo nº 820897108. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820897108
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/09/1998
Data da concessão04/03/2008
Vigência até04/03/2018
TitularSOBEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
CNPJ do titular62.674.627/0001-85
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10

DETERGENTE

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820897108 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 04/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1939
  3. 12/09/2006 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1862
  4. 04/11/2003 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ A DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO Nº 812590341 APONTADO COMO IMPEDITIVO. código 286 · RPI 1713
  5. 26/02/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1625
  6. 24/04/2001 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI (REG. 812590341) código 100 · RPI 1581
  7. 17/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1454

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