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SUPREMA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 02/03/2020 por SOBEL IND. E COM. DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, processo nº 919319505, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919319505
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/03/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularSOBEL IND. E COM. DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
CNPJ/CPF do titular62.674.627/0001-85
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia];Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919319505 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250327964 (24/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SOBEL IND. E COM. DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.<br /> código IPAS360 · RPI 2847
  2. 20/05/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904454975 (SUPREMAMAIS SUPERMERCADOS) e Processo 910666415 (SUPREMA MARCAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2837
  3. 27/10/2020 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 918625149 (PERFUMARIA SUPREMA) código IPAS142 · RPI 2599
  4. 31/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2569

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