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CISAFAC

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/08/1998 por CISA TRADING S.A., processo nº 820870323, nas classes 36. Registro em vigor até 20/11/2031.

Número do processo820870323
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/08/1998
Data da concessão20/11/2001
Vigência até20/11/2031
TitularCISA TRADING S.A.
CNPJ do titular39.373.782/0001-40
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ANÁLISES FINANCEIRAS, CONSULTORIAS FINANCEIRAS, TAIS COMO CAPITAL DE INVESTIMENTOS, FINANCIAMENTO, INFORMAÇÕES FINANCEIRAS, GESTÃO FINANCEIRA, FUNDOS DE INVESTIMENTO, EMISSÕES DE ORDENS DE PAGAMENTO, TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE FUNDOS, EMISSÃO DE ORDEM DE PAGAMENTOS DE VALORES, EMISSÃO DE CHEQUES DE VIAGEM.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210171765 (25/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CISA TRADING S/A.<br /><b>Procurador: </b>José Domingos de Lima Filho<br /> código IPAS270 · RPI 2632
  2. 30/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110154841 (21/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CISA TRADING S.A.<br /><b>Procurador: </b>NEW COMPANY MARCAS E PATENTES SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2282
  3. 15/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1584
  4. 10/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1453

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