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CISACORP

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/08/2007 por CISA TRADING S.A., processo nº 829293388, nas classes 36. Registro em vigor até 10/11/2029.

Número do processo829293388
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/08/2007
Data da concessão10/11/2009
Vigência até10/11/2029
TitularCISA TRADING S.A.
CNPJ/CPF do titular39.373.782/0001-40
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ANÁLISES FINANCEIRAS, CONSULTORIAS FINANCEIRAS, TAIS COMO CAPITAL DE INVESTIMENTOS, FINANCIAMENTO, INFORMAÇÕES FINANCEIRAS, GESTÃO FINANCEIRA, FUNDOS DE INVESTIMENTO, EMISSÕES DE ORDENS DE PAGAMENTO, TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE FUNDOS, EMISSÃO DE ORDEM DE PAGAMENTOS DE VALORES, EMISSÃO DE CHEQUES DE VIAGEM, PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS SOCIEDADES COMERCIAIS OU CIVIS COMO SÓCIA, ACIONISTA OU QUOTISTA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829293388 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190258382 (10/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CISA TRADING S/A.<br /><b>Procurador: </b>José Domingos de Lima Filho<br /> código IPAS270 · RPI 2538
  2. 10/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2027
  3. 06/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2022
  4. 26/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1929

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