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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/08/1998 por CISA TRADING S.A., processo nº 820870307, nas classes 37. Registro em vigor até 29/11/2035.

Número do processo820870307
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/08/1998
Data da concessão29/11/2005
Vigência até29/11/2035
TitularCISA TRADING S.A.
CNPJ/CPF do titular39.373.782/0001-40
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

MANUTENÇÃO, REPARO E LIMPEZA DE VEÍCULOS; MANUTENÇÃO, REPARO E LIMPEZA DE AUTOMÓVEIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820870307 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250346816 (26/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CISA TRADING S/A.<br /><b>Procurador: </b>José Domingos de Lima Filho<br /> código IPAS270 · RPI 2855
  2. 02/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150271715 (15/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Cisa Trading S/A<br /><b>Procurador: </b>New Company Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2378
  3. 29/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1821
  4. 31/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1795
  5. 10/07/2001 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 230 · RPI 1592
  6. 15/05/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NA MARCA código 004 · RPI 1584
  7. 10/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1453

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